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Justiça Eleitoral garante mandato do vereador Jefferson Cardoso em decisão que reconhece ausência de fraude à cota de gênero
Atuação da banca Farias Advocacia, sob liderança do advogado eleitoral Tácio Farias.
Por Evanildo Santos
Publicado em 13/05/2025 19:00 • Atualizado 13/05/2025 19:10
Notícias

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Ariquemes julgou improcedente, nesta terça-feira (13), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava cassar o mandato do vereador Jefferson Cardoso, sob alegação de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

A decisão, proferida pela juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, reconheceu que não há provas robustas para configurar fraude eleitoral, como exige a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a magistrada, apesar de uma das candidatas do partido ter obtido votação inexpressiva (4 votos), ficou demonstrado que houve campanha efetiva, com adesivos, participação em comitê, movimentação financeira relevante e prestação de contas aprovada.

A sentença reafirma o princípio do in dubio pro sufragio, garantindo a preservação da vontade popular expressa nas urnas.

A defesa do parlamentar e dos demais investigados foi conduzida pelo escritório Farias Advocacia, sob responsabilidade do advogado eleitoral Tácio Farias, cuja atuação técnica e estratégica foi fundamental para o desfecho favorável. O escritório apresentou provas contundentes de regularidade na campanha da candidata questionada, além de sustentar, com jurisprudência consolidada, a impossibilidade de condenação baseada apenas em votação baixa.

Para Tácio Farias, a decisão “representa não apenas a vitória de um mandato legitimamente conquistado, mas também a afirmação do compromisso do Judiciário com a segurança jurídica e o respeito à soberania popular”.

Com isso, Jefferson Cardoso permanece no exercício pleno de seu mandato, reforçando a confiança no sistema democrático e no trabalho da advocacia eleitoral combativa.

 

Fonte: Ariquemes News 

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